IMPRENSA OFICIAL - PIÇARRA

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 17 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto PMPI/GAB Nº 236/2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Piçarra/PA e dá outras providências.”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIÇARRA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 287/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Piçarra/PA, com a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC

Titular: Marcia Miranda Machado
Suplente: Iara Barros Araujo Santos

II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

Titular: Nislane do Santos Macedo
Suplente: Rogeria Zuquete Sepulcro
Suplente: Suzana Priscila de Barros Miranda

III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL – SEMTPS

Titular: Ana Paula Lira Mendes
Suplente: Maria Vitória Lopes Araújo

IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular: Danubia Gomes Oliveira Gonzaga
Titular: Maria Eduarda da Silva Sousa
Titular: Daniele Vergentina Miranda
Titular: Hellem Flavia Onofre de França
Titular: Aparecida Maria dos Santos

Suplente: Claudia Pereira de Almeida
Suplente: Iara Oliveira da Silva
Suplente: Joseana Barros de Sá Loiola GGB
Suplente: Marcia Aparecida Braga

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será exercido conforme disposto na Lei Municipal nº 287/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, 12 de março de 2026.

LAANE BARROS LUCENA FERNANDES

Prefeita

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Decreto PMPI/GAB Nº 237/2026 Piçarra-PA, 19 de março de 2026

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselhinho das Crianças de Piçarra/PA e dá outras providências.”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIÇARRA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 224/2025, Conselhinho das Crianças de Piçarra-PA

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselhinho das Crianças de Picarra-PA

do Município de Piçarra/PA, com a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DA ESCOLA MONTEIRO LOBATO

João Miguel Soares do Nascimento - Titular

Emanuelly Ferreira da Silva - suplente

Maria Valentina Barbosa Sousa - Titular

Arthur Mauricio Carvalho Damacena - Suplente

II – REPRESENTANTES ESCOLA NOVO POEMA

Eloá Cristine Montel Rodrigues - Titular

Hellena Ferreira Matos - Suplente

III – REPRESENTANTES DA ESCOLA SEMENTINHAS

Maria Julia Martins Costa- Titular

Livia Lemos Saraiva - Suplente

IV- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS -SCFV

Rebeca Iorrana Faria Garção- Titular

Uevili Silva Milhomem - Suplente

V- ESCOLA TIRADENTES

Dafne Sofia Freitas Rosa- SUPLENTE

Heitor do Santos Alves -TITULAR

VI- COMISSÃO INTERSETORIAL DE APOIO

Secretaria Municipal de Saúde: Domingas Helena Oliveira do Nascimento

Secretaria Municipal de Educação: Nerislane Cardoso Xavier

Secretaria Municipal de Assistência: Leide Maria Araújo Coelho

Conselho Tutelar: Maria Deusilania dos Santos

Art. 2º O mandato dos membros do Conselhinho Municipal das Crianças de Piçarra, será exercido conforme disposto no DECRETO PMPI nº 224/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, 19 de março de 2026.

LAANE BARROS LUCENA FERNANDES

Prefeita

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Decreto PMPI/GAB Nº 238/2026

Institui o Programa Municipal “Piçarra Ler com Fluência” no âmbito da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIÇARRA, Estado do Pará, LAANE BARROS LUCENA FERNANDES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização plena e à leitura com compreensão aos estudantes da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a importância da fluência leitora como base para a aprendizagem em todas as áreas do conhecimento;

CONSIDERANDO os resultados do monitoramento da fluência leitora e a necessidade de

consolidar e ampliar os avanços obtidos pelo município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de Ensino de Piçarra, o Programa Municipal Piçarra Ler com Fluência, com a finalidade de elevar de forma contínua e sustentável os níveis de fluência leitora dos estudantes.

Art. 2º O Programa tem como objetivo geral elevar o Índice Municipal de Fluência Leitora para 8,5 (oito e meio) ou superior até o final do ano letivo de 2026, garantindo que a maioria dos estudantes alcance o nível de leitor fluente ao final do ciclo de alfabetização.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa Municipal Piçarra Ler com Fluência:

I – Reduzir significativamente o percentual de estudantes classificados como pré-leitores;

II – Ampliar o percentual de estudantes leitores fluentes;

III – Padronizar práticas pedagógicas eficazes de desenvolvimento da fluência leitora;

IV – Assegurar intervenção pedagógica sistemática aos estudantes com dificuldades

persistentes;

V – Fortalecer a atuação de professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

VI – Institucionalizar o monitoramento contínuo da fluência leitora na rede municipal.

Art. 4º O Programa atenderá prioritariamente:

I – estudantes da Educação Infantil (Pré II);

II – estudantes do 1º ao 2º ano do Ensino Fundamental;

III – estudantes dos demais anos com defasagem leitora diagnosticada;

IV – profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização e acompanhamento

pedagógico.

Art. 5º O Programa Municipal Piçarra Ler com Fluência será executado por meio dos seguintes eixos estruturantes:

I – Implantação de rotina diária de fluência leitora nas unidades escolares;

II – disponibilização de material pedagógico estruturado e adequado aos níveis de leitura;

III – formação continuada prática dos professores;

IV – monitoramento periódico e sistemático da fluência leitora;

V – intervenção pedagógica intensiva para estudantes com baixo desempenho;

VI – fortalecimento da gestão escolar como agente de acompanhamento e apoio;

VII – valorização e reconhecimento das escolas e profissionais com avanços significativos.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar, implementar e acompanhar o Programa;

II – definir instrumentos, rotinas e cronograma de avaliação da fluência leitora;

III – garantir formação e suporte técnico às unidades escolares;

IV – consolidar e divulgar os resultados do Programa de forma periódica.

Art. 7º As unidades escolares deverão assegurar a execução das ações previstas neste Decreto, integrando o Programa às suas rotinas pedagógicas e ao planejamento escolar.

Art. 8º Os resultados do Programa serão acompanhados por meio de relatórios periódicos, com base em indicadores de desempenho, assegurando o uso pedagógico dos dados para a melhoria

contínua da aprendizagem.

Art. 9º O Programa Municipal Piçarra Lê com Fluência integra a política educacional do Município e deverá orientar as ações de alfabetização e leitura da rede municipal de ensino.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, 19 de março de 2026.

LAANE BARROS LUCENA FERNANDES

Prefeita

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DECRETO PMPI/GAB Nº 239/2026

Decreta Luto Oficial no âmbito das unidades escolares do Município de Piçarra, em virtude do falecimento do Servidor Público Municipal Guilherme Pereira de Souza.”

A Prefeita Municipal de Piçarra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, nos termos da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Piçarrense render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal, Sr. Guilherme Pereira de Souza, fato que gerou profunda comoção entre familiares, amigos, alunos e toda a sociedade local;

CONSIDERANDO a relevante trajetória do servidor na educação municipal, tendo iniciado sua atuação no ano de 2002, na Escola Jânio Quadros, e posteriormente dedicado 24 anos de serviços à Escola São João Batista, na região do Baixo Araguaia, contribuindo significativamente para a formação educacional de diversas gerações;

CONSIDERANDO o sentimento de respeito, admiração e consternação que se instala no Município diante desta irreparável perda;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL, no dia 24 de março de 2026 (terça-feira), em face do falecimento do Servidor Público Municipal, Sr. Guilherme Pereira de Souza, no âmbito das unidades escolares São João Batista e suas anexas, compreendendo as escolas: Dom Marcelino, Marechal Rondon e Machado de Assis.

Art. 2º. Durante o período estabelecido no artigo anterior, as atividades estarão suspensas exclusivamente nas referidas unidades escolares, retornando ao funcionamento normal no dia 25 de março de 2026 (quarta-feira).

Art. 3º. Os demais órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão normalmente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, 23 de março de 2026.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.