IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7347/2026
De 17 de março de 2026.
“Dispõe sobre o valor mensal do cartão alimentação e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 001/2005, de 01 de fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO as variações de preços dos itens que podem ser adquiridos com o cartão alimentação verificadas no último ano;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o valor de compra do auxílio alimentação dos servidores municipais, bem como de propiciar um melhor controle das contas pessoais;
DECRETA:
Art. 1º - O valor mensal do auxílio alimentação, pago aos servidores públicos municipais ativos da Administração Direta e Fundacional do Município, será de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.