IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2151 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3065, de 20 de março de 2026
Autoria: Vereadora Bruna Silva Souza Pessa
Dispõe sobre o reconhecimento da expressão cultural “Vira-lata Caramelo” como de relevante interesse cultural no Município de Ribeirão Bonito/SP e dá outras providências
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Município de Ribeirão Bonito/SP a expressão cultural denominada “Vira-lata Caramelo”, símbolo popular associado à valorização dos animais domésticos sem raça definida e à promoção da guarda responsável de animais.
Art. 2º A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos municipais competentes, ser objeto de ações de valorização, promoção, divulgação e proteção, observada a legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 20 de março de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.