IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2151 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3066, de 20 de março de 2026

Autoria: Vereadora Bruna Silva Souza Pessa

Estabelece o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes à prioridade na matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus Vereadores, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A mulher vítima de violência doméstica e familiar e seus dependentes terão direito à prioridade na matrícula e na rematrícula na rede municipal de ensino, inclusive em creches e pré-escolas, ainda que fora dos períodos regulares de matrícula, em caso de mudança repentina de domicílio, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, medida protetiva de urgência, decisão judicial ou outro documento idôneo que comprove a situação de violência doméstica e familiar.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mulher vítima de violência doméstica e familiar aquela que se encontre em qualquer das situações previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 3º O Poder Público Municipal assegurará o sigilo das informações relativas à condição de vítima de violência doméstica e familiar, vedada a divulgação de quaisquer dados que possam identificar a mulher ou seus dependentes.

Art. 4º A prioridade prevista nesta Lei compreende a transferência imediata para unidade de ensino próxima ao novo domicílio da mulher vítima de violência doméstica e familiar, sempre que houver disponibilidade de vaga, assegurada prioridade na ocupação das vagas existentes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 20 de março de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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