IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 2043 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.549, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.505, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau para o ano de 2026 e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 6.505, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º. Os eventos poderão ser promovidos, exclusivamente, pelo Poder Executivo ou mediante parceria com entidades privadas, ou ainda mediante delegação a terceiros.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal e as entidades parceiras responsáveis pela organização dos eventos envidarão esforços para que, em todos os eventos constantes no Calendário Oficial, sejam desenvolvidas ações, adaptações ou atividades inclusivas voltadas às pessoas com deficiência, visando garantir sua plena participação e o exercício de sua cidadania. ”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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