IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1619A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.266, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre concessão de abono permanência, em consonância com o estabelecido pelo IPREM – Instituto de Previdência do Município de Buritama”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que através do Ofício nº 10/2026 - GS, datado de 17.03.2026, e protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 1776/2026, o Superintendente do IPREM, informa que foi reconhecido o direito ao Abono de Permanência a servidora Marinês Aparecida dos Santos Farina, em conformidade com o disposto no § 19 do artigo 40 da Constituição Federal/88 e suas alterações, bem como, artigo 12 da Lei Complementar nº 211/2022, e na oportunidade nos encaminha a Resolução nº 08 de 17 de março de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que apostile no assentamento individual (prontuário) da servidora Marinês Aparecida dos Santos Farina, matricula nº 2004, ocupante do cargo de “Diretor de Escola”, ingressado em 03 de agosto de 2012, sua permanência no serviço, fazendo o mesmo jus ao ABONO DE PERMANENCIA, concedido através da Resolução 08 de 17 de março de 2026, pelo IPREM.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 23 de março de 2026, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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