IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 2043 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.550, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza a Prefeita Municipal a ausentar-se do Município para participar de Missão Técnica Internacional e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a ausentar-se do Município para participar de Missão Técnica Internacional na Estônia, no período de 24 a 29 de maio de 2026.

Art. 2º. O deslocamento tem por finalidade a participação em delegação oficial promovida pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), visando o conhecimento e a prospecção de políticas públicas voltadas ao governo digital, desburocratização, cidades inteligentes, educação tecnológica e ecossistemas de inovação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da participação na Missão Técnica serão custeadas mediante o pagamento de cota de participação à agência especializada organizadora, abrangendo hospedagem, refeições, traslados, seguros, intérprete e taxas de inscrição em eventos.

§1º. As passagens aéreas não integrarão a cota de participação referida no caput, sendo custeadas diretamente pela AMESNE.

§2º. Em razão da modalidade de custeio por cota de participação, não se aplicam as disposições relativas à concessão de diárias previstas na Lei Municipal nº 4.622, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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