IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 2043 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.551, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.401, de 30 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e a repassar recursos ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música – IRB.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº 6.401, de 30 de maio de 2025, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 67.410,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dez reais), ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música - IRB, tendo por objeto o ensino dos instrumentos musicais “gaita ponto” ou “acordeom diatônico.”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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