IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1504 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.310 DE 24 DE MARÇO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar parceria, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, com a Fundação Espírita Judas Iscariotes – FEJI, no âmbito da Residência Inclusiva Regionalizada instituída pela Lei Municipal nº 1.283/2026, com os recursos garantidos pela Lei Municipal nº 1.284/2026, e dá outras providências.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Fundação Espírita Judas Iscariotes – FEJI, organização da sociedade civil inscrita noCNPJ sob o nº 47.985.189/0001-82, por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º. A parceria tem por finalidade a execução do serviço de Residência Inclusiva Regionalizada, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.283, de 04 de fevereiro de 2026, que estabelece a cooperação entre os Municípios de Igarapava, São José da Bela Vista e Ipuã para o acolhimento de jovens e adultos com deficiência.

Art. 3º. A escolha da referida entidade justifica-se pela inviabilidade de competição e pela natureza singular do objeto, considerando a expertise técnica da instituição e a necessidade de manutenção do atendimento aos usuários já vinculados à entidade, garantindo a eficiência e a continuidade do serviço público regionalizado.

Art. 4º. Os recursos destinados ao custeio desta parceria no exercício de 2026 observarão o limite do Crédito Adicional Especial aberto pela Lei Municipal nº 1.284, de 04 de fevereiro de 2026, no valor global de R$ 343.944,53 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 5º. As despesas onerarão a dotação orçamentária específica criada pela Lei Municipal nº 1.284/2026, sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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