IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1504 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse Nº 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
Unidade Orçamentária | 02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora | 02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras 15 - Urbanismo 15 451 – Infra -Estrutura Urbana 15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana |
Funcional Programática | 15 451 0280 2504 0000 – Construção do Mercadão Municipal |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
Fonte 5 | R$. 1.924.568,50 |
Fonte 1 | R$. 233.446,80 |
Total do Crédito |
R$. 2.158.015,30 |
Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido.
Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:
| Órgão | 90 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| Unidade Executora | 90 000 – Reserva de Contingência |
| Funcional Programática | 99 – Reserva de Contingência 99 999 – Reserva de Contingência 99 999 0999 – Reserva de Contingência 99 999 0999 0999 0000 – Reserva de Contingência |
| Elemento de Despesa | 9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência |
| Fonte | 1 |
| Valor | R$. 233.446,80 |
Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.