IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1504 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.309 DE 24 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 2.158.015,30 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUINZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para construção/adequação do mercadão municipal de Igarapava/SP, que serão executados com recursos no valor total de R$ 2.158.015,30 (dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e trinta centavos), composto de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), provenientes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Caixa Econômica Federal Contrato de Repasse Nº 948145/2023/MIDR/CAIXA, e, contrapartida do município no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

Unidade Executora

02.08.01 – Divisão de Fiscalização e Obras

15 - Urbanismo

15 451 – Infra -Estrutura Urbana

15 451 0280 Desenvolvimento e Expansão Urbana

Funcional Programática

15 451 0280 2504 0000 – Construção do Mercadão Municipal

Elemento de Despesa

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte 5

R$. 1.924.568,50

Fonte 1

R$. 233.446,80

Total do Crédito

R$. 2.158.015,30

Art. 2º. Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II e §3º da Lei 4.320/64, as aberturas de créditos adicionais especiais, conforme mencionada no artigo anterior, no valor de R$ 1.924.568,50 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), são autorizadas em virtude de provável excesso de arrecadação no exercício atual, especificamente proveniente de repasse do recurso recebido.

Art. 3º. Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, no valor de R$ 233.446,80 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta seis reais e oitenta centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:

Órgão90 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária90.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade Executora90 000 – Reserva de Contingência
Funcional Programática

99 – Reserva de Contingência

99 999 – Reserva de Contingência

99 999 0999 – Reserva de Contingência

99 999 0999 0999 0000 – Reserva de Contingência

Elemento de Despesa9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência
Fonte1
Valor R$. 233.446,80

Art. 4º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e quatro dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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