IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1063A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.397 - De 13 de Março de 2026.
Prorroga o prazo para a adesão ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe o art. 70, III, da L.O.M, c.c. o parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 2.873 de 15 de janeiro de 2025,
D E C R E T A:
ART. 1º - Fica prorrogado até 01 de junho de 2026, o prazo para o contribuinte aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), no Município de Urupês.
ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de Março de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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