IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 2043 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.552, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Conselho Pró-Segurança – CONSEPRO, visando a manutenção do Projeto Olho Vivo.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 250.494,00 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), destinados a manutenção do Projeto Olho Vivo.

Art. 2º. O repasse será realizado conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. Além das obrigações previstas no Plano de Trabalho, o CONSEPRO obriga-se a:

I - Instalar e manter o link de internet dedicado ao projeto, responsabilizando-se pelo suporte técnico necessário;

II - Obter as autorizações e celebrar os contratos de locação de postes necessários com as concessionárias de serviços públicos para a passagem da rede de fibra óptica.

Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas dos valores repassados a título de manutenção do Projeto Olho Vivo, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.

§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.

§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Segurança Pública– 06.183.0113.0014- Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 6º. A parceria a que se refere esta Lei fundamenta-se no Termo de Cooperação nº 30/2018, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o qual visa a integração dos órgãos de segurança pública e de fiscalização em âmbito estadual, viabilizando o intercâmbio de dados e a integração tecnológica.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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