IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1977 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.828, de 24 de MARÇO de 2026.
Que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão das infraestruturas no Loteamento denominado "JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA"
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplinam as condições de aprovação de loteamentos e a possibilidade de prorrogação dos prazos para execução de obras de infraestrutura urbana;
Considerando o teor do Processo SEI nº 3536703.415.00004829/2026-15, no qual a empresa JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 51.694.599/0001-41, requer a prorrogação do prazo para a conclusão das obras de infraestrutura urbana do respectivo loteamento;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, constante do Processo SEI nº 3536703.415.00004829/2026-15 (ID 0181599), pela qual restou verificada a existência de justificativa técnica apta a fundamentar a prorrogação requerida;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 02 (dois) anos, o prazo para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei, estabelecido no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.448, de 04 de abril de 2024, relativo ao parcelamento de solo por loteamento da área objeto da Matrícula nº 25.873, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, de propriedade de JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 51.694.599/0001-41, denominado Loteamento "JARDIM ERCÍLIA MARIANO PELEGRINA", contendo 90 (noventa) lotes, sendo 83 (oitenta e três) lotes residenciais e 07 (sete) lotes comerciais.
Parágrafo único. Permanecem em vigor as demais condições, obrigações e garantias estipuladas no Decreto nº 5.448, de 04 de abril de 2024, inclusive o Termo de Compromisso nº 407/2016, bem como as disposições do Decreto nº 5.701, de 21 de julho de 2025, no que couber.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de março de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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