IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 24 de março de 2026 | Edição nº 1205 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4634, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a instituição da "Comissão Organizadora de Eventos Públicos de Nova Campina" e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e coordenação dos eventos públicos promovidos pelo Município;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de atividades culturais, esportivas, turísticas e institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos e de observância à legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a "Comissão Organizadora de Eventos Públicos de Nova Campina", com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades relacionadas aos eventos públicos municipais.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente:

a) Joraci rodrigues da costa Junior, portador do RG nº ***.803.197-*/SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ***105498**, Coordenador De Cultura;

II – Membros:

a) André Rodrigo de Almeida Silva, portador do RG nº ***.718.337-* e inscrito no CPF sob nº ***586158**, Chefe de Seção de Trânsito;

b) Ângelo Fernando Camargo Proença, portador do RG nº ***.808.206-* e inscrito no CPF sob nº ***767758**, Coordenador De Controle De Frota e Conservação;

c) Heber rodrigues de Proença, portador do RG nº ***.047.214-* e inscrito no CPF sob nº ***329108**, Secretário Municipal De Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer;

d) Karolina de Oliveira Silva Rodrigues, portador do RG nº ***.236.812-* e inscrito no CPF sob nº ***126298**, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;

e) Matheus Sabino Almeida da Silva, portador do RG nº ***.497.280-* e inscrito no CPF sob nº ***411258**, Secretário Municipal de Saúde;

f) Antônio Carlos dos Santos Junior, portador do RG nº ***.150.619-* e inscrito no CPF sob nº ***435648**, Chefe de Seção de Arquivo Central;

g) Pâmela Ruivo Rosa, portador do RG nº ***.252.497-* e inscrito no CPF sob nº ***025888**, Coordenadora de Apoio as Ações de Governo;

h) Marcelo Alfredo de Oliveira, portador do RG nº ***.952.185-* e inscrito no CPF sob nº ***195038**, Secretário Municipal de Administração Regional;

i) Vanessa de Oliveira Camargo Pereira, portador do RG nº ***.082.735-* e inscrito no CPF sob nº ***817318**, Chefe de seção de Cultura;

j) Wesley Trindade Machado, portador do RG nº ***.138.961-* e inscrito no CPF sob nº ***941478**, Motorista;

k) Jhonatan Marcelino de Araújo Torres, portador do RG nº ***.577.486-* e inscrito no CPF sob nº ***495818**, Coordenador de Gabinete.

§1º O exercício das funções na Comissão não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

§2º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições relacionadas à organização do evento, podendo exercê-las fora do horário regular de expediente e fora de seus locais habituais de trabalho, sem prejuízo das funções ordinárias exercidas nos respectivos cargos públicos.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o planejamento dos eventos públicos municipais;

II – coordenar a contratação de serviços, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021;

III – acompanhar a execução orçamentária e financeira do evento;

IV – articular-se com órgãos públicos, entidades privadas e patrocinadores;

V – zelar pela segurança, infraestrutura e logística dos eventos;

VI – adotar medidas para garantir a transparência e legalidade dos atos praticados;

VII – acompanhar a execução financeira e administrativa dos eventos;

VIII – prestar contas ao final dos eventos.

Art. 5º A Comissão atuará em todos os eventos promovidos ou apoiados pelo Município, incluindo, mas não se limitando a:

I – festas tradicionais;

II – eventos culturais e turísticos;

III – eventos esportivos;

IV – eventos institucionais.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outros órgãos da Administração Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 24 de março de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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