IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2143 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.951, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente e indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.218/2025, fica aberto, no Orçamento de 2026, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 285.160,31 (duzentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta reais e trinta e um centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.12.00

SECRETARIA MUN DE GESTÃO E CIDADE INTELIGENTE

02.12.04

DIVISÃO DE GESTÃO OPERACIONAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0031.2.089

GESTÃO E SUPORTE ÀS OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS

4.4.90.52.00 - 387

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

60.000,00

02.13.00

SECRETARIA M. DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.13.03

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0034.2.098

GESTÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS

3.3.90.93.00 - 415

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINC.

225.160,31

TOTAL

285.160,31

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.