IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2143 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.291, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º A alínea “b”, do inciso I, do artigo 19., da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. (...):

I – Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais;

a- (...);

b- Divisão de Captação Estratégica, com 1 (um) setor: Setor de Relações Federativas e Investimentos;

c- (...);

d- (...);

e- (...).”

Art. 2.º Fica acrescido alínea “f”, no inciso I, do artigo 61., da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 61. (...):

I – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura;

a- (...);

b- (...);

c- (...);

d- (...);

e- (...);

f- Divisão de Convênios e Operações de Recursos Externos, com 2 (dois) setores: Setor de Operacionalização de Convênios e Setor de Prestação de Contas e Monitoramento.”

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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