IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2143 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.293, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre permutas de áreas de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia por área pertencente a Carlos Humberto Olmos e Marlene Aparecida Poliselli Olmos, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas descritas dos imóveis de sua propriedade, a saber:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA - DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA MATRÍCULA N° 56.144
Área: 3,2405 ha
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 3,2405 hectares de terras ou 32.405,89 metros quadrados, situado na "FAZENDA OLHOS D`ÁGUA", com a denominação particular de "ESTANCIA BOA VISTA", designado como gleba "C", neste município de Olímpia-SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: "inicia no marco denominado "01-A", na confrontação com a Rodovia Wilquem Manoel Neves, distando 25,00 metros de seu eixo e com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti; daí, segue confrontando com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 71º20`00"NE - 117,65 metros até encontrar o marco denominado "02-A"; daí, vire a esquerda e segue confrontado com a Gleba "A" - Matricula Nº 56.143, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 18º40`00"NW - 170,00 metros até encontrar o marco denominado "03-A"; daí, vire a direita e segue confrontando com a área da Matricula Nº 15.136, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 71º20`00"NE - 117,65 metros até encontrar o marco denominado "04-A"; daí, vire a direita e segue confrontado com a área da Gleba "B" - Matricula Nº 56.144, de propriedade de Augusto Jacinto Zanotti e sua mulher Rosimar Cristina Barruchelo Zanotti, no rumo de 18º40`00"SE - 206,61 metros até encontrar o marco denominado "05-A"; daí, vire a direita e segue confrontando com José Lourenço Filho e sua mulher, objeto da Matricula nº 29.800, no rumo de 59º18`07"SW - 17,20 metros até encontrar o marco denominado "6-A"; daí, segue na mesma confrontação com a área da Matricula nº 29.800 de José Lourenço Filho e sua mulher, no rumo 47º17`59"SW - 4,68 metros até encontrar o marco denominado "7-A"; daí vire a esquerda na mesma confrontação, objeto da Matricula nº 29.800 de José Lourenço Filho e sua mulher, no rumo 4º41`21"SE - 34,37 metros até encontrar o marco denominado "8-A"; daí vire a direita na confrontando com Aparecida Lourdes da Silva & Outros, sucessor de Manoel Pereira da Silva & sua mulher, objeto da Matricula nº 4.387, no rumo 84º15`36"SW - 221,27 metros até encontrar o marco denominado "9-A"; daí finalmente, vire a direita, margeando a Rodovia Wilquem Manoel Neves, no rumo 18º40`00"NW - 30,00 metros até encontrar o marco denominado "1-A", onde teve início esta descrição.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – TRANSCRIÇÃO N° 24.680
UM PRÉDIO, com 453,00 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados), de área construída, que recebeu o nº 868, com frente para a Avenida Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, com uma área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados) dentro das seguintes divisas: “começando num marco de madeira denominado 0 (zero), cravado à margem direita da estrada municipal que vai de Olímpia à Rodovia Estadual que liga São José do Rio Preto – Barretos; segue rumo 7º00’ NE. numa distância de 120,00 (cento e vinte metros) até o marco nº1, confrontando com a mesma estrada municipal; daí, segue à direita rumo 83º00’ SE. numa distância de 50,00 (cinquenta metros) até o marco nº2, confrontando com os doadores; daí segue à direita rumo 7°00’ SW, numa distância de 120,00 (cento e vinte metros), confrontando ainda com os doadores; daí segue à direita rumo 83°00’ NW. numa distância de 50,00 (cinquenta metros) até o ponto de partida que é o marco 0 (zero), confrontando ainda com os doadores, sendo magnéticos os rumos de toda a poligonal”.
Art. 2.° As áreas dos imóveis indicadas no art. 1° serão permutadas pela parte de área do imóvel matriculado sob o n°. 91.017, do C.R.I. da Comarca de Olímpia/SP, de propriedade de CARLOS HUMBERTO OLMOS e MARLENE APARECIDA POLISELLI OLMOS, a saber:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE INTERESSE PÚBLICO – Parte da Matrícula n° 91.017
Área: 14,0294 ha
Inicia-se no vértice P1, vértice de divisa entre a Estrada Vicinal OLP-050 e parte da matrícula n°91.017, deste segue confrontando com parte da matrícula n°91.017 com os seguintes azimutes e distâncias de 68°36’24” e 409,53 metros até o vértice P2, 148°56’12” e 500,04 metros até o vértice P3, 283°04’05” e 315,97 metros até o vértice PMSP-M-1142, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n°26.448 com os seguintes azimutes e distâncias de 282°21’ e 157,24 metros até o vértice PMSP-M-1143, 282°21’ e 150,16 metros até o vértice PMSP-V-1728, deste segue confrontando com a Estrada Vicinal OLP-050 com os seguintes azimutes e distâncias de 349°37’ e 8,04 metros até o vértice PMSP-V-1729, 349°33’ e 22,05 metros até o vértice PMSP-V-1730, 348°56’ e 16,45 metros até o vértice PMSP-V-1731, 348°06’ e 16,15 metros até o vértice PMSP-V-1732, 346°19’ e 17,51 metros até o vértice PMSP-V-1733, 344°50’ e 15,39 metros até o vértice PMSP-V-1734, 343°36’ e 16,09 metros até o vértice PMSP-V-1735, 342°50’ e 16,67 metros até o vértice PMSP-V-1736, 341°38’ e 13,49 metros até o vértice P1, ponto inicial desta descrição. Encerrando uma área de 14,0294 ha.
Art. 3.° A área do imóvel matriculado sob o n°. 56.144, do C.R.I. Local, restou avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município pela quantia total de R$ 1.519.512,18 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos) e o imóvel transcrito sob o n° 24.680, do C.R.I. Local, restou avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município pela quantia total de R$ 3.085.981,23 (três milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), sendo o imóvel matriculado sob o n° 91.017, do C.R.I. Local, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 4.919.180,00 (quatro milhões, novecentos e dezenove mil e cento e oitenta reais), conforme avaliações imobiliárias integrantes da presente lei.
Art. 4.º Considerando as avaliações imobiliárias que integram esta lei e diante do interesse público envolvido, bem como a justificativa da permuta apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, a permuta de que trata esta lei se processará com torna de valores, cabendo ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA o pagamento do valor de R$ 313.686,59 (trezentos e treze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) em favor de CARLOS HUMBERTO OLMOS e MARLENE APARECIDA POLISELLI OLMOS, nos termos das avaliações levadas a efeito pela municipalidade, na data da lavratura da Escritura Pública, que será lavrada pelo Tabelião de Notas/Títulos no prazo limite de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado por igual prazo a critério do Poder Público Local.
Art. 5.° As áreas descritas no art. 1° desta lei pertencem ao Município da Estância Turística de Olímpia, conforme atestam as Escrituras Públicas lavradas perante o 1º e 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia/SP, fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 6.° Fica desafetada de sua destinação originária, bem como autorizada as permutas, a área de 3,24,05 hectares de terras ou 32.405,89 metros quadrados do imóvel matriculado sob o n° 56.144, do C.R.I. Local, descrita na Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada pelo 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia/SP, Livro n° 833, pág. 222/229, passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 7.° A área descrita no art. 2° desta Lei passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA/SP, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que as áreas descritas no art. 1° desta Lei passará a pertencer aos Srs. CARLOS HUMBERTO OLMOS e MARLENE APARECIDA POLISELLI OLMOS, na ocasião da lavratura da escritura pública, transmitindo a posse de cada área no ato da data da assinatura da escritura pública lavrada em Cartório/Tabelião.
Art. 8.° A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e dos Laudos de Avaliações Prévias dos bens imóveis a serem permutados, devendo se efetivar mediante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis.
Art. 9.° As despesas relativas às permutas de bens imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de Escritura Pública e respectivos registros, bem como os demais emolumentos de Cartórios correrão às expensas do Município da Estância Turística de Olímpia/SP.
Parágrafo único. Lavrada a escritura pública de permuta, seus efeitos valerão como anuência para fins de abertura de matrícula de imóvel da área desmembrada objeto desta lei, caso necessária, atualizações/criações de novas matrículas relacionadas, tais quais os demais atos registrais junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia requeridos pelo Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 10. Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar nº 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.
Art. 11. A finalidade da permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público envolvido, de conveniência administrativa, e pela necessidade de regularização de área para a implantação do novo distrito industrial do Município da Estância Turística de Olímpia, com o objetivo de atender o interesse da população/coletividade e justificativa da destinação da área, sendo esta a característica apresentada pelo imóvel de propriedade do particular.
Art. 12. A permuta das áreas descritas está condicionada à aprovação da lei em comento.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.