IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2044 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.554, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 6.414, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.436 de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2026.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 6.414, de 30 de junho de 2025, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.346 de 10 de setembro de 2025, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2026-2029 e na LDO para o exercício financeiro de 2026, conforme a seguinte descrição:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0126 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0126.1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 2.000,00
Fonte de recursos: 1701 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 136.000,00
Fonte de recursos: 0661 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e por excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:
Superávit financeiro
2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00
2661 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 80.000,00
Excesso de arrecadação
1661 – Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 56.000,00
1701 – Outras Transferências de Convênios da União ou Instrumentos Congêneres do Estado
2.000,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 6.482 de 28 de novembro de 2025.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.