IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1917A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.083

De 16 de março de 2026.

Institui, no âmbito do município de Mirassol, a Semana de Cultura e Arte.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mirassol a "Semana de Cultura e Arte", a ser comemorada, anualmente, na mesma semana do aniversário da cidade de Mirassol, nos meses de setembro de cada ano, com o objetivo de promover a cultura e arte local e conscientizar a sociedade sobre a sua importância.

Art.2º - Durante a "Semana de Cultura e Arte" poderão ser realizadas atividades públicas e privadas, tais como palestras, oficinas, debates, apresentações culturais, entre outros, com o objetivo de disseminar a importância deste conhecimento e valorização da cultura e arte local.

§ 1º - As atividades deverão ser realizadas com o objetivo de unir esforços na sociedade para informar, ensinar, fomentar e fortalecer, juntamente com o poder público municipal, a cultura e arte local.

§ 2º - Para tanto, os entes públicos e particulares ficarão autorizados a ceder espaços aos artistas locais, profissionais e amadores para mostras e shows.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 16 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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