IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1917A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.084

De 24 de março de 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.002, de 17 de fevereiro de 1978, para disciplinar a contagem de tempo de serviço para fins de vantagens pecuniárias e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.002, de 17 de fevereiro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 3.194, de 11 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art.1º - ...

§ 1º - Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício necessário à concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, bem como de quaisquer outras vantagens pecuniárias decorrentes do tempo de serviço (quinquênios), considerar-se-á exclusivamente o tempo de serviço prestado mediante investidura em cargo público de provimento efetivo no Município de Mirassol. (AC)

§ 2º - É expressamente vedada a averbação ou contagem de tempo de serviço prestado sob o regime de contratação temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), independentemente da época da prestação do serviço, para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço ou evolução funcional. (AC)

§ 3º - O tempo de serviço prestado como contratado temporário será computado exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social." (AC)

Art.2º - Esta restrição aplica-se a todos os pedidos administrativos protocolados a partir da vigência desta Lei, bem como às revisões de contagem de tempo que não tenham gerado ato jurídico perfeito ou direito adquirido já consolidado por ato administrativo concessório publicado.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 24 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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