IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1917A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.085
De 24 de março de 2026
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.765.371,00 (dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.765.371,00 (dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | |
| 2 | Poder Executivo |
| 02.10 | Secretaria da Saúde |
| 10.122.0006.1.006 | Construção, Reforma e Adequação de Unidades de Saúde |
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações |
| 301.0002 | Novo PAC Construção UBS Processo 3530300.404.00002375/2026-42 |
| Recurso Federal | R$ 2.765.371,00 |
| TOTAL | R$ 2.765.371,00 |
Art.2º - Os Créditos Adicionais Especial e Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos por Excesso de arrecadação, de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026-2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 24 de março de 2026.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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