IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1917A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.085

De 24 de março de 2026

Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.765.371,00 (dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 2.765.371,00 (dois milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA
2Poder Executivo
02.10Secretaria da Saúde
10.122.0006.1.006Construção, Reforma e Adequação de Unidades de Saúde
4.4.90.51Obras e Instalações
301.0002Novo PAC Construção UBS Processo 3530300.404.00002375/2026-42
Recurso FederalR$ 2.765.371,00
TOTALR$ 2.765.371,00

Art.2º - Os Créditos Adicionais Especial e Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos por Excesso de arrecadação, de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026-2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 24 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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