IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2365 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 5.082, de 24 de março de 2026.
Acresce dispositivo na Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar nº 5.082/2026:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea “e” no Anexo VII – Tabela de Preços Públicos da Lei Complementar nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
“ANEXO VII - DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4.482/2017
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
(...)
e) Ficam isentas ao recolhimento da “Taxa de requerimento administrativo” as entidades declaradas de utilidade pública no âmbito do Município de Taquaritinga, beneficiadas por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal nos termos do art. 174 da Lei Orgânica do Município, bem como as entidades que apresentarem projetos por meio de Edital de Chamamento Público com fulcro na legislação federal que regula as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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