IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2365 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.083, de 24 de março de 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.284, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.083/2026:

Art. 1º. O art. 6º da Lei Municipal nº 3.284, de 17 de dezembro de 2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, delegando exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Com fundamento no inciso VI, do art. 24, e no § 4º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o prazo de vigência do convênio, de que trata o art. 1º desta Lei, gratificação de “pró-labore”, equivalente à 13 (treze) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por mês, para cada policial militar pertencente ao efetivo da 2ª Companhia da Polícia Militar de Taquaritinga, que participarem dos serviços de fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas em lei, no exercício regular do poder de polícia de trânsito do sistema viário municipal.”

§ 1º (...)

a) estiverem afastados em razão de licença-prêmio, férias ou qualquer outro afastamento regulamentar, por período superior a 10 (dez) dias;

(...)

c) estiverem participando de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, por período superior a 10 (dez) dias, exceto curso especifico de trânsito urbano,”

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de março de 2026.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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