IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2365 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.084, de 24 de março de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.264, de 27 de agosto de 2002, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.084/2026:
Art. 1º. Os arts. 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.264, de 27 de agosto de 2002, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta lei disciplina as contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, combinado com o art. 30, incisos I e II, ambos da Constituição Federal e do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga.”
“Art. 3º. Por norma geral, aplicável aos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 2º desta Lei, as contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às ocorrências especificadas, admitido o prazo máximo de até 01 (um) ano, prorrogável excepcionalmente uma vez, por igual período, desde que devidamente motivado, com autorização expressa do Chefe do Executivo.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de março de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
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