IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1917A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.598

Aprova Fracionamento de área objeto da matrícula nº 26.568 do CRI de Mirassol, de propriedade de Cláudia Moreira César Carneiro, Sônia Aparecida Carneiro da Silva, Silvia Elena Carneiro, André Nunes da Silva, Rafaela Carneiro, Gabriela Carneiro Bampa Padilha, Ricardo Bampa Padilha, Murilo Carneiro, Manuela Carneiro.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, aprovou o fracionamento sem denominação de propriedade Cláudia Moreira César Carneiro, Sônia Aparecida Carneiro da Silva, Silvia Elena Carneiro, André Nunes da Silva, Rafaela Carneiro, Gabriela Carneiro Bampa Padilha, Ricardo Bampa Padilha, Murilo Carneiro, Manuela Carneiro, objeto da matrícula nº 26.568 do CRI local, e o quanto decidido no requerimento nº 9.049, de 10 de junho de 2025.

DECRETA:

Art.1º - Fica aprovado o fracionamento sem denominação de propriedade Cláudia Moreira César Carneiro, Sônia Aparecida Carneiro da Silva, Silvia Elena Carneiro, André Nunes da Silva, Rafaela Carneiro, Gabriela Carneiro Bampa Padilha, Ricardo Bampa Padilha, Murilo Carneiro, Manuela Carneiro, lote 1 com 360,00m² com testada de 12,00m, lote 2 com 360,00m² com testada de 12,00m, lote 3 com 360,00m² com testada de 12,00m com frentes para Rua Brás Cabral de Medeiros, lado par; e lote 17 e 18, restando unificados com 720,00m² com testada de 24,00m com frente para Rua Carlos Medeiros Dória, lado ímpar.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 24 de março de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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