IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2225 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.428, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Concede a servidora Claudia Cristina Betelli Faria, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, licença por motivo de doença em pessoa da família.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora CLAUDIA CRISTINA BETELLI FARIA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Educação Infantil, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 13 de março de 2026, de acordo com os arts. 181 a 183 da LC 387/2015, conforme processo administrativo nº 3475/2026 – PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina


PORTARIA Nº 4.431, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Concede a transição de especialidade ao(a) servidor(a) MARIANY COSTA GOMES, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, exercendo o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo.

Sr. ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 389 de 11 de novembro de 2015 e suas alterações;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016, que trata da transição de especialidade dos cargos de Agente de Gestão – Assistente Administrativo;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 648/2026;

RESOLVE:

Alterar a especialidade do cargo do(a) servidor(a) MARIANY COSTA GOMES, lotado(a) na Secretaria Municipal de Gestão Pública, exercendo o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo para a especialidade de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, em razão do cumprimento dos requisitos formais da Lei Complementar nº389 de 11 de novembro de 2015 e Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016:

Nome

Matrícula

Ambiente Organizacional

Cargo

Especialidade

Classe

Nível Capacitação

Jornada Semanal de Trabalho

Padrão de Vencimento

MARIANY COSTA GOMES737906Agente de GestãoAssistente Técnico em GestãoFI40 hP 22 - 40H

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

AMANDA DE PAULA TAKAHASHI MURATA

Secretária Municipal de Gestão Pública Interina


PORTARIA Nº 4.436, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre exoneração do(a) funcionário(a) SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o (a) funcionário(a) SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Fundiários, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir da presente data.

Artigo 2º - DECLARA vago o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 4.437, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o prazo para adesão dos estabelecimentos que beneficiam e elaboram produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM de Itupeva.

Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no município de Itupeva, foi criado pela Lei Complementar nº 15, de 20 de julho de 1999, e foi alterada pela Lei Complementar nº 299, de 29 de março de 2012;

Considerando que a Lei Complementar nº 299/2012 foi revogada com a aprovação da Lei Complementar nº 515, de 1º de abril de 2022 com atualização pela Lei Complementar nº 552, de 19 de junho de 2024, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.592, de 28 de março de 2023;

Considerando que estão sujeitos à inspeção e fiscalização prevista na lei:

I - Animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;

II - Leite e derivados;

III - Ovos e derivados;

IV - Pescados e derivados;

V - Produtos de abelhas e derivados;

VI - Outros produtos de origem animal não comestíveis

VII - Alimentos oriundos da transformação de matérias-primas cárneas em açougues para venda direta ao consumidor;

Considerando que os estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização industrial e sanitária somente poderão funcionar mediante prévio registro e autorização do SIM, assim como os produtos somente poderão ser comercializados após registro (caput do Art. 10 da L.C. nº 515/2022);

Considerando que devem ser submetidos à aprovação do SIM, todo e qualquer projeto visando a construção, instalação, reforma ou ampliação do estabelecimento (Art. 10 §1º da L.C. nº 515/2022);

Considerando que a renovação de título de registro será a cada 3 anos e estará condicionada à ausência de quaisquer inadimplências de acordo com o presente regulamento e condições tecnológicas higiênico-sanitárias satisfatórias, avaliadas por auditorias realizadas pelo SIM (Art. 28 parágrafo único do Decreto nº 3.592/2023);

Considerando que os estabelecimentos devem apresentar toda documentação solicitada pelo SIM, seja ela de natureza contábil, analítica ou registros de controle de recebimento, estoque, produção, comercialização, ou quaisquer outros necessários as atividades de fiscalização (Art. 52 do Decreto nº 3.592/2023);

Considerando que os estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal já foram cientificados anteriormente pela equipe do SIM sobre a necessidade de adequação da documentação para renovação do registro de estabelecimento e de produtos;

Art. 1º Ficam instados os estabelecimentos produtores de produtos de origem animal, a procurarem o Serviço de Inspeção Municipal de Itupeva, no Departamento de Agricultura para se regulamentarem de acordo com a Lei vigente, no prazo de 60 dias úteis.

Art. 2º A não observância de prazos acarretarão penalidades previstas na Lei, com lavratura de advertência e, em casos omissos, na emissão de multas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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