IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2044 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.555, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência de até 12 (doze) meses, a seguinte categoria funcional, para suprir necessidade eventual da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos:

Nº DE VAGAS

CARGO

01

Auxiliar de Operações – 20h

Art. 2º Fica criado excepcionalmente o cargo de Auxiliar de Operações - 20 horas, visando atender a necessidade excepcional da secretaria.

Parágrafo único. A descrição, atribuições, condições de trabalho, carga horária, requisitos para contratação e vencimentos do cargo constam no Anexo I, o qual integra a presente lei.

Art. 3º Cessados os motivos da excepcionalidade, a contratação deverá ser encerrada a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao contratado.

Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, sendo realizada nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º A função pública será suprida através de processo seletivo simplificado a ser publicado através de Edital de Seleção.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

Cargo: Auxiliar de Operações

Vencimento: R$ 945,96 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)

Descrição sintética das atribuições: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforços físicos, certos conhecimentos e habilidades elementares.

Atribuições típicas: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; auxiliar na execução de trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, na reforma e reparação de prédios e obras similares; auxiliar na execução de calçamento e pavimentação em geral; auxiliar em serviços simples de jardinagem e cultivo de flores e outras plantas ornamentais, cuidar de árvores frutíferas ou não, aplicar inseticidas e fungicidas; proceder apreensão de animais soltos em vias públicas; executar tarefas pesadas e rudimentares de carpintaria, auxiliando no transporte de materiais; auxiliar na execução dos serviços de pintura em próprios municipais, vias públicas e móveis em geral; auxiliar os eletricistas na montagem e reparação de instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, principalmente nos serviços de natureza braçal e que não exijam técnicos; auxiliar os mecânicos nas tarefas de manutenção preventiva, correlativa e de emergência em máquinas e equipamentos, reapertando engrenagens, desmontando equipamentos para detectar defeitos; auxiliar na montagem, instalação e conservação de sistema de tubulações de material metálicos ou não metálico de alta e baixa pressão; auxiliar na confecção, reparação e acabamento de móveis e peças de madeira; auxiliar nos serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações; destroças pedras, aparando-as; realizar o carregamento e a retirada de entulhos, limpar e capinas as vias públicas; preparar, adubar e semear o solo, desempenhar diversas tarefas de ajuda ao motorista, em veículos de transporte de carga; lavar, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar interior de veículos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais; lavar motores e peças avulsas; desinfetar veículo; abastecer veículos de água e óleo; proteger com graxa os cabos de baterias; observar a entrada e saída de pessoas; controlar a movimentação de veículos, fazer registros e anotações; atender pessoas e fornecer informações e executar outras tarefas correlatas e gerais.

Condições de trabalho:

a) carga horária: 20 horas semanais.

b) sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção fornecido pelo município e ao trabalho desabrigado.

c) outras: Sujeito a atividades externas, em horários noturnos e finais de semana.

Requisitos para o provimento:

a) escolaridade: ensino fundamental incompleto;

b) habilitação: capacidade comprovada em trabalhos braçais;

c) idade: mínima de 18 anos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.