IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2580A | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 240, de 24 de março de 2026

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 596.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal do Governo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Cerimonial e Comunicação

04.131.0010.2015.0000 – Manutenção das Atividades de Cerimonial e Comunicação

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 110.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade Executora: 02 – Departamento de Tecnologia da Informação

04.126.0022.2046.0000 – Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Tecnologia da Informação

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 23.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade Executora: 04 – Arquivo Público

04.122.0023.2048.0000 – Manutenção das Atividades do Arquivo Público

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 40.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

Unidade Executora: 02 – Planejamento Urbano

04.127.0025.2055.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento Urbano

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 412.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento

04.122.0028.2067.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 11.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.