IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 2580A | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 20 240, de 24 de março de 2026
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 596.000,00, autorizado pela Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2026, no valor de R$ 596.000,00 (quinhentos e noventa e seis mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal do Governo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cerimonial e Comunicação
04.131.0010.2015.0000 – Manutenção das Atividades de Cerimonial e Comunicação
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 110.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade Executora: 02 – Departamento de Tecnologia da Informação
04.126.0022.2046.0000 – Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Tecnologia da Informação
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 23.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal da Administração
Unidade Executora: 04 – Arquivo Público
04.122.0023.2048.0000 – Manutenção das Atividades do Arquivo Público
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 40.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Unidade Executora: 02 – Planejamento Urbano
04.127.0025.2055.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento Urbano
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 412.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
04.122.0028.2067.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 11.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7.342, de 05 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.