IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 672 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº. 080/2026
De 25 de março de 2026.
Institui a Sala de Situação das Arboviroses no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Barras.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO:
O comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;
A necessidade de estabelecer estratégias eficazes para o enfrentamento das arboviroses no Município de Sete Barras/SP;
A necessidade de assegurar o atendimento, conforme os protocolos estabelecidos, aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika, Oropouche e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Sala de Situação das Arboviroses no Município de Sete Barras, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de monitorar a ocorrência de casos de arboviroses, gerenciar as ações de prevenção e controle e organizar a rede assistencial para garantir resposta adequada e oportuna à situação de transmissão das arboviroses no município.
Parágrafo único – São atribuições da Sala de Situação:
I – Definir diretrizes para intensificar as ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Sete Barras;
II – Promover a mobilização social e a articulação com os demais órgãos de interface para a eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti e outros vetores de arboviroses de relevância em saúde pública no Município de Sete Barras;
III – Contribuir com a elaboração e implantação do Plano de Contingência de Arboviroses, visando atender às diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde, considerando a estrutura e a organização da rede de atenção à saúde e a situação sanitária e epidemiológica no âmbito municipal;
IV – Planejar, monitorar e avaliar os procedimentos adotados para intensificar as ações de prevenção e controle das arboviroses e assegurar a qualidade da assistência aos casos na rede de atenção à saúde;
V – Promover o diálogo entre os representantes dos diversos níveis de atenção e definir as estratégias de intervenção necessárias, visando à oferta adequada de serviços de saúde e aos recursos necessários à vigilância em saúde e assistência oportuna e eficiente;
VI – Analisar e divulgar informações e dados aos demais níveis de atenção à saúde e órgãos de interface envolvidos na prevenção, controle e assistência dos casos de arboviroses.
Art. 2º – A Sala de Situação das Arboviroses deverá promover reuniões ordinárias na frequência indicada no Plano Municipal de Contingência de Arboviroses, considerando os níveis de transmissão apresentados em cada período.
Art. 3º – A Sala de Situação das Arboviroses será composta pelos representantes das áreas a seguir relacionados:
Nome | RG | Função |
| Cleiton José da Silva | 47.011.182-3 | Presidente do Conselho Municipal de Saúde |
| Paulo de Oliveira Rocha | 35.419.716-2 | Secretário Municipal de Saúde |
| Maria Saturnina Fernandes de M. Neves | 22.311.722-5 | Diretora Administrativa Secretaria de Saúde |
| Adilson Faria | 27.784.134-3 | Diretor Administrativo UBS |
| Edineis França | 29.461.388-2 | Diretor Organização Social de Saúde |
| Charles Renato de Aguiar | 30.936.873-X | Defesa Civil |
| Angélica Marcelly da Rosa Machado | 30.570.197-0 | Secretária de Educação |
| Ed Carlos de França | 40.391.323-8 | Sec. de Transporte e Operações Viárias |
| Edson Carlos de Almeida Gauglitz | 30.570.359-6 | Sec. de Administração |
| Renan Gustavo de Oliveira | 32.242.699-6 | Sec. de Planejamento, Obras e Projetos |
| Tiago de Souza Ajonas | 33.114.939-4 | Sec. de Desenvolvimento Sustentável |
| Célia Regina Szott de Almeida Costa | 29.641.443 | Coordenado da Atenção Primária em Saúde |
| Mônica Soraia Silva dos Santos | 32.869.824-6 | Enfermeira RT Pronto Atendimento |
| Lucimar Rodrigues | 36.025.573-5 | Enfermeira da Vigilância Epidemiológica |
| Jaison Roberto | 40.119.253-2 | Coordenador da Vigilância Sanitária |
| Graziele Belchior | 29.641.231-4 | Enfermeira da Vigilância Sanitária |
| Lauro Narciso da Silva | 23.318.306-1 | Assessoria Superior |
| Alan Roberto de Oliveira Rodrigues | 40.118.870-X | Fiscal de Obras e Posturas |
| Romerindo Soares de Almeida | 16.168.383-6 | Encarregado do Canteiro de Obras |
| Kauan Santos Borsoi Olinkeviski | 2.313.411/PR | Diretor Clínico Pronto Atendimento |
| Cleber William Pereira | 32.356.529-3 | Médico Responsável Técnico da APS |
| Tamy Emily de Freitas França | 40.391.102-3 | Farmacêutica |
| Maria Lucia de França Almeida | 22.255.150-1 | Agente Comunitário de Saúde |
| Abraão de Oliveira Fabiano F. da Silva | 52.528.030-3 | Agente de Combate à Endemias |
| Gabriel Luan dos Santos Antônio | 50.979.080-X | Agente de Combate à Endemias |
| Juzemir Moreira Junior | 62.061.270-8 | Agente de Combate à Endemias |
| Layane França de Almeida | 47.230.379-X | Agente de Combate à Endemias |
| Patrícia da Costa Pinheiro Dias | 49.559.392-8 | Agente de Combate à Endemias |
| Willian Ribeiro de Oliveira | 53.261.930-4 | Agente de Combate à Endemias |
Parágrafo 1º - A coordenação da Sala de Situação das Arboviroses caberá ao Secretário Municipal da Saúde e, na sua ausência o Diretor Administrativo da Secretaria de Saúde que assumirá a coordenação.
Parágrafo 2º - Outros funcionários da Prefeitura Municipal de Sete Barras poderão ser convidados a participar da Sala de Situação das Arboviroses pelos membros permanentes, conforme a pauta específica, quando necessário.
Art. 4º - Deverá ser elaborado e implantado o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses no âmbito municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de março de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.