IMPRENSA OFICIAL - TABAPUÃ
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1792 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 118 DE MARÇO DE 2026.
“Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo que especifica”.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO, Prefeito do Município de Tabapuã, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas por lei, e;
-Considerando que o regime jurídico dos contratos administrativo confere à Administração a prerrogativa de fiscalizar a execução, por um representante para esse fim designado, conforme estabelece o artigo 117 da Lei 14.133/2021;
- Considerando que em 24 de março de 2026 o Município celebrou os Contratos Administrativo nº 024/2026, nº 025/2026 e nº 026/2026, com as empresas NEVES E GARCIA AUTO ELÉTRICA LTDA, CLAUDIO BORTOLOCI TABAPUÃ, 26.038.121 BRUNO LUAN DE ANDRADE, tendo por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIZADOS EM AUTOELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA, para atendimento da frota municipal, relacionados no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, através de Credenciamento. A contratação será realizada com base na Lei 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas no Brasil. O processo de credenciamento permite a seleção de diversos prestadores de serviço que atendam aos requisitos estabelecidos pelo município, proporcionando maior oferta e atendimento à população, conforme especificações constantes no documento anexo, conforme especificações contidas neste Processo nº 024/2026, Inexigibilidade n° 002/2026 e Chamamento Público n° 001/2026.
- Considerando que se faz necessária a formalização do ato de designação formal do gestor e fiscal do referido contrato, atendendo à lei de regência e recomendação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor EVERSON RECHI, portador do RG n°25.XXX-774-X-SSP/SP e do CPF/MF n° 322.XXX.248-X0, titular do cargo de Agente Administrativo, atualmente respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa, Gestor dos Contratos Administrativos nº 024/2026, nº 025/2026 e nº 026/2026, zelando pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, cabendo-lhe ainda:
a) gerenciar a parte administrativa da execução contratual;
b) indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para nova contratação;
c) elaborar estudo técnico preliminar e novo termo de referência, com a antecedência necessária para a realização de nova contratação;
d) a conferência do cumprimento das garantias contratuais, se for o caso;
e) consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da vigência contratual;
f) avaliar a necessidade de acréscimos, supressões e outras alterações do objeto, na forma da legislação em vigor;
g) propor a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades e rescisão contratual;
h) propor soluções técnicas para melhoria da execução contratual;
i) fazer as devidas reclamações e exigir a solução dos problemas em caso de imperfeições ou atrasos no fornecimento dos produtos.
Art. 2º - Fica designado os servidores LUIS ROBERTO VERZA, portador do RG nº 19.XXX.878-X SSP/SP e do CPF/MF nº 094.XXX.378-X7, titular do cargo de Fiscal de Viação e Serviços Urbanos e BRUNO ROBERTO GEORGETTI, portador do RG n°28.856.582-4SSP/SP e do CPF/MF n° ***462528**, titular do cargo Diretor de Obras, Viação e Serviços, Fiscais dos Contratos Administrativo nº 024/2026, nº 025/2026 e nº 026/2026, a quem compete:
a) zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade da execução contratual;
b) verificar se os serviços e/ou fornecimentos, bem como seus preços e quantitativos, estão sendo cumpridos de acordo com o firmado, especialmente o cronograma de trabalho, e o respectivo ato convocatório;
c) analisar, conferir e atestar os documentos fiscais;
d) comparar os preços, quantidades e especificações constantes da nota fiscal com o firmado entre as partes;
e) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
f) comunicar eventual subcontratação, sem previsão no processo que originou a contratação, no edital ou sem conhecimento da Administração;
g) indicar eventuais glosas nas faturas;
h) informar ao gestor eventual descumprimento das obrigações pactuadas, que possam ensejar a aplicação de penalidade ou a rescisão contratual.
Art. 3º - As atribuições de Gestor e Fiscal não serão remuneradas.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2026.
Paço Municipal “Waldomiro Xavier de Souza Filho”, aos 25 dias do mês de março de 2026.
SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal
Registrada por afixação em local de costume na data supra.
EVERSON RECHI
Responsável pelo expediente da
Diretoria Administrativa
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