IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1776 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.664, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 6.658, de 12 de fevereiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores e no salário dos empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, comissionados, aposentados com direito à paridade, profissionais do magistério; reajusta o salário dos conselheiros tutelares; corrige o valor do auxílio alimentação e dá outras providências que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo IX da Lei nº 6.658, de 12 de fevereiro de 2026, fica acrescido dos cargos de Auxiliar de Contabilidade, Bibliotecário, Professor Coordenador, Secretário de Escola e Vice-Diretor de Ensino Médio e Técnico, integrantes do quadro da Fundação Educacional de São José do Rio Pardo, passando a vigorar da seguinte forma:
[...]
ANEXO IX – QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Função | Hora/Aula | Salário Base |
[...] | ||
Auxiliar de Contabilidade | - | R$ 2.084,48 |
Bibliotecário | - | R$ 2.588,53 |
Professor Coordenador | - | R$ 3.658,60 |
Secretario de Escola | - | R$ 1.960,70 |
Vice-Diretor Ensino Médio e Técnico | - | R$ 3.567,64 |
[...] | ||
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
São José do Rio Pardo, 18 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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