IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 991 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.051, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a isenção da taxa de expediente para emissão de certidão de número de imóvel aos proprietários do Conjunto Habitacional Residencial Parque dos Sonhos, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente referente à emissão de certidão de número de imóvel, prevista no art. 135, Tabela III, item 1, alínea “i”, da Lei Complementar nº 21, de 21 de dezembro de 1993, os proprietários das 293 (duzentas e noventa e três) unidades habitacionais integrantes do Conjunto Habitacional Residencial Parque dos Sonhos.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei corresponde ao valor individual de R$ 29,96 (vinte e nove reais e noventa e seis centavos) por unidade habitacional, totalizando o montante de R$ 8.778,28 (oito mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º A isenção será concedida exclusivamente para a emissão da primeira certidão de número do imóvel, vinculada à regularização das unidades habitacionais mencionadas no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul – SP, 25 de março de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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