IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1483 | Ano VIII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.761/2026
Objeto: Altera dispositivos do art. 15 da Lei Municipal nº 3.714/2025, que dispõe sobre a Gratificação por Serviço Especial Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Tanabi, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora (Vers. Waldir Marcos de Souza, Glaucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina).
O VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e em atenção ao que dispõe o § 3º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Tanabi fica sancionada a seguinte lei e ele promulga em atenção ao § 2º do art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanabi:
Art. 1º O § 3º do art. 15 da Lei Municipal nº 3.714/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A Gratificação por Serviço Especial Parlamentar não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, não sendo devida nos períodos de férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, ainda que considerados como de efetivo exercício, nem ao servidor que, no dia da sessão ou reunião, não estiver em atividade presencial na Câmara Municipal, fazendo jus à percepção aquele que, ainda que em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido, comparecer presencialmente e desempenhar efetivamente as atribuições previstas neste artigo.
Art. 2º O § 4º do art. 15 da Lei Municipal nº 3.714/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Na hipótese de, no mês de referência do cálculo para pagamento da Gratificação por Serviço Especial Parlamentar, haver número de sessões menor que o estabelecido no § 1º, considerando-se como uma única sessão aquelas realizadas na mesma data de forma consecutiva, o pagamento será efetuado de forma proporcional ao número de sessões ocorridas no mês, na seguinte proporção:
I – havendo três sessões, será paga a quantia equivalente a três quartos (3/4) do valor total;
II – havendo duas sessões, o valor será equivalente à metade (1/2) do valor total;
III – havendo uma sessão, o valor será equivalente a um quarto (1/4) do valor;
IV – não havendo nenhuma sessão no período, nada receberá o servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tanabi,
Em 25 de março de 2026.
VER. WALDIR MARCOS DE SOUZA
Presidente
Autógrafo nº 35/2026
Projeto de Lei nº 36/2026
Registrada e publicada na Secretaria. Data supra.
________________________________________
Ana Paula de Almeida Fucci
Secretária Legislativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.