IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1325 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 44, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
(Designa servidora para o exercício da função de Coordenadora Técnica de Vigilância Ambiental, Endemias e Informação, Educação e Comunicação em Saúde, e dá outras providências.)
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e compreende, entre os campos de atuação do sistema, as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e demais medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que regulam as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, prevendo, entre as atribuições destes últimos, o exercício de ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde, em articulação com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 7 de março de 2005, do Ministério da Saúde, que regulamenta as competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental, especialmente quanto ao acompanhamento de fatores de risco biológicos e não biológicos capazes de interferir na saúde humana, inclusive no tocante à vigilância da qualidade da água para consumo humano;
CONSIDERANDO que as ações de vigilância ambiental, controle de endemias, prevenção e enfrentamento das arboviroses, comunicação em saúde, educação sanitária e mobilização comunitária demandam coordenação técnica, planejamento, supervisão, integração com sistemas de informação, articulação intersetorial e definição formal de responsabilidades;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a estrutura administrativa e técnica voltada ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Vigilância Ambiental, Endemias e Informação, Educação e Comunicação em Saúde, com vistas à regularidade administrativa, continuidade do serviço e maior eficiência na execução das atividades afetas ao setor;
CONSIDERANDO que o exercício dessas atribuições possui caráter técnico, estratégico e complementar, extrapolando as atribuições ordinárias do cargo efetivo da servidora designada, e que o artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, autoriza a designação de servidor para o exercício de função gratificada, enquanto perdurar a necessidade do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora ELISANGELA PRATES SOBRINHO FERREIRA, portadora da cédula de identidade nº ***.497.630-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ***208248**, titular do cargo efetivo de Técnica de Enfermagem, para desempenhar a função de Coordenadora Técnica de Vigilância Ambiental, Endemias e Informação, Educação e Comunicação em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base do servidor designado por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 2º. Compete à servidora designada para a função de Coordenadora Técnica de Vigilância Ambiental, Endemias e Informação, Educação e Comunicação em Saúde, dentre outras atividades correlatas:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de campo voltadas ao combate ao Aedes aegypti e a outros vetores transmissores de arboviroses, inclusive dengue, zika e chikungunya;
II – coordenar as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, assegurando o cumprimento do plano de amostragem municipal e das rotinas técnicas correspondentes;
III – coordenar o monitoramento e as ações de bloqueio relacionadas a escorpionismo, leishmaniose e outras zoonoses ou agravos de relevância em saúde pública no âmbito municipal;
IV – alimentar, acompanhar e gerenciar os sistemas de informação afetos à área de vigilância ambiental, endemias e controle de produtividade, inclusive o SisÁgua e outros sistemas oficiais utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – desenvolver, coordenar e executar estratégias de informação, educação e comunicação em saúde voltadas à população em geral, às unidades escolares, aos serviços de saúde e aos demais setores da Administração Pública;
VI – elaborar materiais educativos, informativos e orientativos relacionados à prevenção e ao controle da dengue, demais arboviroses, zoonoses e outros agravos monitorados pela vigilância ambiental;
VII – apoiar, organizar e acompanhar ações de mobilização social, campanhas educativas, visitas domiciliares e atividades comunitárias, em articulação com as equipes de saúde;
VIII – realizar ações de comunicação de risco em situações de surto, emergência em saúde pública ou aumento da incidência de casos relacionados às arboviroses e demais endemias;
IX – produzir relatórios periódicos acerca das atividades desenvolvidas, abrangendo alcance, efetividade, indicadores, produtividade e resultados das ações implementadas;
X – supervisionar o estoque, a distribuição e o uso adequado de inseticidas, larvicidas, insumos, equipamentos e equipamentos de proteção individual das equipes envolvidas nas ações de campo;
XI – agendar, organizar e secretariar as reuniões da Sala de Situação de Arboviroses ou de outros colegiados técnicos relacionados à vigilância em saúde, quando houver;
XII – apresentar relatórios técnicos e informativos nas reuniões relacionadas à área, bem como elaborar as respectivas atas;
XIII – elaborar, atualizar, acompanhar e auxiliar na execução do Plano de Contingência de Arboviroses do Município, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
XIV – desenvolver ações educativas junto à comunidade para eliminação de criadouros, controle de pragas urbanas, prevenção de zoonoses e fortalecimento das práticas de promoção da saúde;
XV – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao adequado desenvolvimento das ações de Vigilância Ambiental, Endemias e Informação, Educação e Comunicação em Saúde.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2026
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as Portarias nº 6, de 9 de janeiro de 2026, e nº 39, de 17 de março de 2026.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 25 de março de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.