IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1958 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.500 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura do Município de Promissão e dá outras providências.”
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer mecanismos de participação democrática, estimular o controle social e garantir a continuidade das políticas públicas municipais de cultura;
HAMILTON LUIS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Promissão, a realizar-se no dia 11 de abril de 2026, com o tema central: “Política Cultural no Município de Promissão: desafios e perspectivas”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Cultura tem os seguintes objetivos:
I – propor diretrizes, prioridades e metas, visando à implantação do Plano Municipal de Cultura;
II – promover o diálogo entre o Poder Público e a comunidade cultural;
III – eleger a representação da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura.
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal de Cultura será custeada por dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Promissão, prevista no orçamento vigente.
Art. 4º A Conferência será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de Comissão Organizadora, a ser nomeada via Portaria do Executivo.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora coordenar os trabalhos preparatórios, garantir a execução das etapas da Conferência e assegurar o cumprimento do Regimento Interno.
Art. 6º O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Cultura será elaborado pela Comissão Organizadora e submetido ao Plenário na abertura da Conferência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 23 de março de 2026.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.