IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1958 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.483 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.296, de 04 de fevereiro de 2025, e atualiza os valores do Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil para o exercício de 2026.”

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.296, de 04 de fevereiro de 2025, que autoriza o reajuste anual dos valores do benefício por decreto do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no percentual de 3,90%;

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para a manutenção do Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil no exercício de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados, para o exercício de 2026, os valores mensais do benefício do Programa Municipal de Auxílio Transporte Estudantil, instituído pela Lei Municipal nº 4.296, de 04 de fevereiro de 2025, mediante aplicação do INPC acumulado de 3,90%.

Art. 2º Os valores mensais do benefício passam a ser os seguintes:

I – para municípios localizados a até 50 (cinquenta) quilômetros de distância rodoviária deste Município: R$ 158,97 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos);

II – para municípios localizados entre 51 (cinquenta e um) e 100 (cem) quilômetros de distância rodoviária deste Município: R$ 302,35 (trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou neoplasia maligna aplica-se o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores previstos no art. 2º, conforme §3º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.296/2025.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.296, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente para o exercício de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, produzindo seus efeitos a partir dessa data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 06 de fevereiro de 2026.

HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra


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