IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.450, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 122.160,00 (cento e vinte e dois mil, cento e sessenta reais), às seguintes dotações:

02.19.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

02.19.02

DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

849

Material de Consumo

122.160,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 122.160,00 (cento e vinte e dois mil, cento e sessenta reais), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.19.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

02.19.02

DIR. DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

852

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

122.160,00

Parágrafo Único. Os Recursos acima mencionados têm a seguinte origem:

I. Emenda nº 04/2025 do Vereador Edilson, valor de 40.720,00

II. Emenda nº 05/2025 do vereador Braguinha, no valor de R$ 10.180,00

III. Emenda nº 12/2025 dos vereadores João Lino e Val Grana, no valor de 71.260,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.