IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.451, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 2.172.407,38 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e oito centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

A

Despesas de capital

Investimentos

415

Equipamentos e Material Permanente

49.794,47

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

392

Material de Consumo

1.812,91

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas de Capital
Investimentos

479

Equipamentos e Material Permanente

6.600,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

441

Material de Consumo

20.000,00

460

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

593.600,00

461

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

515.000,00

444

Material de Consumo

473.600,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas de Capital

Investimentos

524

Equipamentos e Material Permanente

12.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

529

Material de Distribuição Gratuita

500.000,00

TOTAL

2.172.407,38

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 2.172.407,38 (dois milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e oito centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, §2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIRETORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

A

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

439

Material de Consumo

6.600,00

Parágrafo Único. Os recursos têm as seguintes origens:

I. Dotação 415: valor de R$ 49.794,47, Deputada Federal Luiza Erundina;

II. Dotação 479: valor de R$ 6.600,00, Vereador Adriano Camargo Alves;

III. Dotação 441: valor de R$ 20.000,00, Deputado Federal João Cury;

IV. Dotação 460: valor de R$ 300.000,00, Deputado Baleia Rossi;

V. Dotação 461: valor de R$ 200.000,00, Deputado Federal Delegado da Cunha;

VI. Dotação 461: valor de R$ 300.000,00, Deputada Federal Mara Gabrili; e

VII. Dotação 444: valor de R$ 73.600,00, Deputado Estadual Ricardo Madalena.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de março de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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