IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.452, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), à seguinte dotação:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

425

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

432

Contrato de Gestão

195.000,00

427

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

TOTAL

895.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como recursos do Inciso I § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.04DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Despesas Correntes

Despesas de Custeio

531

Material de Distribuição Gratuita

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Parágrafo único. O Recurso da dotação 432, no valor de R$ 115.000,00, tem origem de Emenda do Deputado Rodrigo Agostinho, e o valor de R$ 80.000,00 do Deputado João Cury.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de março de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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