IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1978 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.453, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

“Que acrescenta os §§ 1° ao 4°, ao art. 34, da Lei n° 2.173/2000 (Código de Posturas)”

Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei Ordinária nº 2.173, de 14 de junho de 2000 (Código de Posturas), passa a vigorar acrescido dos §§ 1º ao 4º, com as seguintes redações:

Art. 34 ...

§ 1º A proibição prevista no “caput” deste artigo aplica-se aos Cemitérios Municipais de Pederneiras, sendo vedada, em especial, a manutenção de vasos, recipientes ou quaisquer objetos que possibilitem o acúmulo de água parada sobre os túmulos ou nas demais dependências dos cemitérios.

§ 2º Os vasos de flores depositados sobre os túmulos deverão, obrigatoriamente, atender a uma das seguintes condições:

possuir furos na base que assegurem o livre escoamento de águas pluviais; ou

estar preenchidos com areia grossa até a borda.

§ 3º Os responsáveis pelos túmulos (concessionários ou permissionários) deverão adequar os vasos já existentes no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de publicação desta Lei.

§ 4º Decorrido o prazo previsto no § 3º, a Administração do Cemitério Municipal poderá recolher, perfurar ou mesmo inutilizar recipientes encontrados em desconformidade que apresentem risco iminente à saúde pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 25 de março de 2026.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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