IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1351 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2004, DE 26 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

HEDÉR JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 2.386.543,18(dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação (+) 2.386.543,18

02 01 02 SETOR ADMINISTRAÇÃO

542 04.122.0002.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

280.235,09 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.:00100 01 TESOURO

110000 GERAL

1.500

02 01 02 SETOR ADMINISTRAÇÃO

543 04.122.0002.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

284.411,34 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

F.R.:00100 01 TESOURO

110000 GERAL

1.500

02 04 01 SETOR CULTURA

540 13.392.0006.1004.0000 CULTURA, DESPORTO E TURISMO

1.424.645,17 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.:00200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100050 SECREATARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTIT

1.701

02 04 01 SETOR CULTURA

541 13.392.0006.1004.0000 CULTURA, DESPORTO E TURISMO

397.251,58 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

F.R.:00100 01 TESOURO

110000 GERAL

2.500

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 1.989.291,60

Superávit Financeiro: 397.251,58

Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.

Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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