IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2581 | Ano XI
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 20 145, de 02 de março de 2026
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 31.500,00, autorizada pela Lei nº 7.341, de 05 de dezembro de 2025.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
451 12.363.0014.2031.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
543 10.302.0018.2036.0000 Unidades de Serviço Especializado 1.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
18 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1276 08.122.0039.2104.0000 Gestão do SUAS 5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL ............................... R$ 31.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
250 12.361.0011.2021.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
00 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
461 10.301.0016.2019.0000 Propaganda e Publicidade 1.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
18 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1237 08.122.0039.2020.0000 Publicidade Institucional 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ............................... R$ 31.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 7340 de 05 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, os programas, metas e ações da Lei 7341, de 05 de dezembro de 2025 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7.341, de 05 de dezembro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.