IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2581 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 144, de 02 de março de 2026

(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 224.800,00, autorizada pela Lei nº 7342 de 05 de dezembro de 2025.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

119 04.122.0007.2008.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamentos de Prestação de Contas e Convênios

210 04.122.0010.2017.0000 Governança Municipal Integrada 1.700,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

249 12.361.0011.2021.0000 Escola Cidadã 216.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

18 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1245 08.122.0039.2097.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 5.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL ...............................R$ 224.800,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUN. DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

120 04.122.0007.2008.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais 2.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

03 Departamentos de Prestação de Contas e Convênios

212 04.122.0010.2017.0000 Governança Municipal Integrada 1.700,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

02 Departamento de Ensino Fundamental

250 12.361.0011.2021.0000 Escola Cidadã 216.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

18 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1247 08.122.0039.2097.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

TOTAL ...............................R$ 224.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.