IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1776 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.019, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração de data de ponto facultativo e estabelece a suspensão de atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de novo sistema de informática no âmbito da Prefeitura Municipal, com vistas à melhoria dos serviços administrativos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a data do ponto facultativo anteriormente fixado para o dia 20 de abril de 2026, conforme disposto no Decreto nº 7.897, de 22 de dezembro de 2025, transferindo-se sua fruição para o dia 30 de abril de 2026.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal, no período de 04 a 15 de maio de 2026, em razão da migração e implantação do novo sistema de informática.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange tanto o atendimento presencial quanto os serviços online disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de março de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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