IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 25 de março de 2026 | Edição nº 1776 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.950, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa GOVTEC SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 001/2026/FAM, nº 00007/2026/SMS e nº 0006/2026-CSI, oriundos, respectivamente, da Farmácia Municipal, da SMS – Secretaria Municipal de Saúde e da CSI – Comissão de Sindicância Investigativa, nos quais são relatadas eventuais irregularidades cometidas pela empresa em questão, restando claro a necessidade da abertura de procedimento administrativo em virtude do respectivo descumprimento contratual;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa GOVTEC SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 34.263.271/0001-51, visto que a ela é atribuído o descumprimento de obrigações contratuais,em razão do Contrato nº 0037/2022, referente ao Processo Licitatório nº 8141/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 117/2021 – além dos respectivos Termos firmados posteriormente, os quais contêm nomenclatura diversa entre si, sendo: Termo de Prorrogação, Reajuste, Aditamento e/ou Supressão – cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão do município de São José do Rio Pardo - SP, compreendendo instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento com serviços de computação em nuvem.
Art. 2º Indicar a CPPA – Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 19.857, de 26 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 19.929, de 11 de março de 2026, para dar cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 25 de março de 2026.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.