IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1483 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.762/2026.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel público municipal, mediante licitação, para exploração de atividade comercial de alimentos, bebidas e correlatos, no Estádio Municipal “Alberto Victolo”, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de bem pertencente ao patrimônio público municipal, mediante prévio procedimento licitatório, destinado à exploração de atividade comercial de alimentos, bebidas e correlatos, nas dependências Estádio Municipal “Alberto Victolo”.

Paragrafo único. O bem objeto da concessão apresenta a seguinte descrição: Área edificada, situada nas dependências internas do imóvel público denominado Estádio Municipal “Alberto Victolo”, localizado na Rua Moacir Terra Sóssio, s/nº, Centro, no Município de Tanabi/SP, registrado sob a Matrícula nº 3.306 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi/SP, que conforme memorial descritivo possui as seguintes características: Trata-se de edificação em formato retangular, medindo 11,85 metros de comprimento por 3,00 metros de largura, totalizando área construída de 35,55 m². O ambiente é composto por 06 (seis) janelas do tipo “passa-prato”, cada uma com vão livre de 1,65 m por 1,10 m, dotadas de portas de abrir em ferro tipo roll-up. Possui balcão de atendimento em marmorite, com altura de 1,05 m em relação ao piso acabado, bem como pia com bancada em pedra, com espaço inferior destinado ao armazenamento de utensílios. As paredes apresentam pé-direito de 2,25 metros, com laje de cobertura, acabamento em pintura látex e piso executado em concreto. O acesso ao ambiente ocorre por meio de 02 (duas) portas localizadas em suas extremidades, confeccionadas em madeira, medindo 0,80 m de largura por 2,10 m de altura cada. A iluminação é composta por luminárias do tipo LED retangular.

Art. 2º. A concessão de uso de que trata esta Lei será precedida de avaliação prévia do imóvel, bem como de procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º. O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada sua destinação diversa sem prévia autorização do Poder Público.

Art. 4º. O descumprimento das condições estabelecidas em contrato ou a utilização do imóvel em desacordo com sua finalidade implicará na revogação da concessão, com a imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francis Henrique Medeiros Lopes

Secretário Municipal de Esportes e Lazer.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 43/2026

Projeto de Lei nº. 44/2026.


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