IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1483 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.763/2026.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de imóvel público municipal, mediante licitação, para instalação de instituição de ensino, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, mediante prévio procedimento licitatório, destinado à instalação e funcionamento de instituição de ensino.

Paragrafo único. O bem objeto da concessão consiste em imóvel urbano, que apresenta a seguinte descrição: Imóvel urbano matriculado sob nº 20.261 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi/SP, composto de parte da quadra 110, deste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, delimitado pelas Ruas José Siriani, Maria Paulista, Capitão Jerônimo Fortunato e Benedito Sampaio: “inicia-se no marco 1, esquina a Rua José Siriani com a Rua Maria Paulista, do vértice 1 segue-se até o vértice 2, com azimute de 152°30'14" e distância de 2,02 metros, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; do vértice 2 segue-se até o vértice 3, com azimute de 171°49'20" e distância de 83,33 metros, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; do vértice 3 segue-se até o vértice 4, com azimute de 214°06'38" e distância de 4,35 metros, confrontando-se com a Rua Capitão Jerônimo Fortunato; do vértice 4 segue-se até o vértice 4A, com azimute de 261°22'39" e distância de 47,04 metros, confrontando-se com a Rua Capitão Jerônimo Fortunato; do vértice 4A segue-se até o vértice A, com azimute de 353°32'45" e distância de 25,08 metros, confrontando-se com a área desmembrada; do vértice A segue-se até o vértice 10A, com azimute de 261°22'39" e distância de 37,73 metros, confrontando-se com área desmembrada; do vértice 10A segue-se até o vértice 11, com azimute de 352°46'41" e distância de 63,27 metros, confrontando-se com a Rua Benedito Sampaio; do vértice 11 segue-se até o vértice 12, com azimute de 41°23'54" e distância de 3,50 metros, confrontando-se com a Rua José Siriani; finalmente, segue-se até o vértice 1 (início da descrição) com azimute de 82°50'39" e distância de 82,57 metros, confrontando-se com a Rua José Siriani, fechando o polígono descrito com uma área de 6.804,20 metros quadrados, contendo os prédios devidamente emplacado sob os n°s 927 e nº 981, com Cadastro Municipal n° 252700.

Art. 2º. A concessão de uso de que trata esta Lei será precedida de avaliação prévia do imóvel, bem como de procedimento licitatório, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Art. 3º. O imóvel objeto da concessão deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada sua destinação diversa sem prévia autorização do Poder Público.

Art. 4º. O descumprimento das condições estabelecidas em contrato ou a utilização do imóvel em desacordo com sua finalidade implicará na revogação da concessão, com a imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de março de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauricio Basso Bolpato

Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Urbanismo.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 44/2026

Projeto de Lei nº. 45/2026.


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