IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1506 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.311 DE 25 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA SENCIÊNCIA DOS ANIMAIS E ESTABELECE PRINCÍPIOS PARA A PROTEÇÃO E O BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. - PROJETO DE LEI Nº 06.2026, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º. Esta Lei reconhece os animais como seres sencientes, dotados de natureza biológica e sensibilidade, capazes de experimentar dor, sofrimento e bem-estar, merecedores de proteção jurídica no âmbito do Município de Igarapava.
Art. 2º. A proteção e o bem-estar animal no Município observarão os seguintes princípios:
I. respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais;
II. vedação à submissão dos animais a atos de crueldade, maus-tratos ou abandono;
III. promoção da guarda responsável;
IV. observância das necessidades próprias de cada espécie.
Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se bem-estar animal a condição em que sejam respeitadas as necessidades básicas da espécie, especialmente:
I. acesso a água e alimentação adequadas;
II. abrigo compatível com as condições climáticas;
III. prevenção e tratamento de enfermidades;
IV. proteção contra situações que causem medo, dor ou estresse desnecessário.
Art. 4º. A interpretação das normas municipais relativas à proteção animal deverá observar o reconhecimento da senciência previsto nesta Lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e cinco dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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