IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 1277A | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2587/2026
DE 18 DE MARÇO DE 2026
“DECLARA E REGULAMENTA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL NA 5ª FEIRA DA SEMANA SANTA”.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, dia 03 de abril do corrente ano, Sexta-feira da Paixão é feriado Nacional e Municipal;
Considerando que, no dia que antecede referido feriado tradicionalmente não há expediente em função da Semana Santa, visando proporcionar aos Servidores Municipais um momento de reflexão em família e resgate das tradições religiosas no período da Páscoa;
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos Servidores Públicos Municipais a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa, no cumprimento de suas obrigações religiosas, mantendo a tradição de anos anteriores como é de costume neste Município, e;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município durante a Semana Santa e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 02 de abril (quinta feira), em razão do feriado Nacional/Municipal de 03 de abril de 2026 (sexta-feira Santa) e das comemorações na Semana da Páscoa.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 18 de março de 2026.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.