IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 26 de março de 2026 | Edição nº 2274 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 3.077/2026, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$.134.625,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais), destinado à aquisição de um picador e triturador de galhos e uma carreta agrícola, para atendimento ao Departamento de Agricultura e Abastecimento, mediante adesão à Ata de Registro de Preços da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito do Programa Patrulha Agrícola.

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior será classificado na seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – Departamento de Agricultura e Abastecimento

20.606.0130.2023.0000 – Programa de Incentivo a Agricultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.134.625,00

Fonte

Recursos:

91

Código Aplicação

120.000

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior oriundo da alienação de bens móveis, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 3.049, de 16/10/2025, bem como nos anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 3.035, de 26/06/2025.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 25 de março de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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